sábado, 19 de abril de 2008

Protegendo o consumidor: Comerciantes responderão por garantia de produtos Gradiente

O Globo Online 19/04/2008

RIO - Por não oferecer garantia e assistência técnica a seus produtos, a Gradiente está violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por escrito, afirma o diretor de Atendimento do Procon-SP, Evandro Zuliani. Para proteger o consumidor, o Procon-SP está tornando os comerciantes solidários à garantia legal que, para bens duráveis, é de 90 dias, e também à garantia contratual, já que na hora da venda omitem do consumidor a informação de que a fornecedora passa por problemas e não está oferecendo assistência técnica.
Segundo Zuliani, a empresa comunicou à entidade que passava por problemas financeiros e pediu suspensão de processos e multas, o que não foi acatado pelo órgãos. Além disso, nos processos em andamento no Procon paulistano, a Gradiente tem se negado a devolver o dinheiro do consumidor, como estabelece o CDC, em caso de vícios do produto não consertado em 30 dias, estipulando o prazo de 180 dias para troca de produto. A lei determina que a troca seja imediata.
Procons de diferentes estados estão buscando, em parceria com o Ministério Público, suspender a comercialização dos produtos Gradientes, o que o Procon-SP não adotará, segundo Zuliani:
Em nota, a Gradiente Eletrônica informou que passa por um processo de reestruturação dos seus negócios e, conseqüentemente, enfrenta problemas relativos ao fornecimento de componentes para a sua rede de assistência técnica.

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