A lei determina gratuidade em viagens interestaduais para pessoa acima de 65 anos. As empresas de ônibus têm a obrigação de reservar no mínimo dois assentos para esses passageiros mas, caso esses lugares já tenham sido ocupados, o idoso tem o direito de comprar o bilhete com 50% de desconto.
Apesar de antiga, a norma não vem sendo cumprida pelas empresas de transporte em Pernambuco - é o que dizem muitos idosos. “A orientação é para essas pessoas procurarem a Agência Nacional de Transporte Terrestre, no próprio Terminal Integrado de Passageiro”, comentou o promotor Marcos Aurélio Farias.
Marcos Aurélio também confirmou que existe uma deficiência na fiscalização da lei no TIP, no Recife. “É fato que existe sim essa deficiência, mas estamos melhorando a cobrança ao cumprimento da lei”, explicou o promotor.
A lei, ainda segundo ele, vale em quaisquer postos de venda. “Inclusive nos postos terceirizados, que se localizam fora desses terminais. Todos eles têm a obrigação de oferecer a gratuidade, se ainda houver cota, ou de vender a passagem com 50% de desconto”, finaliza.
Da Redação do pe360graus.com 20/04/2008
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