As prestadoras de TV por assinatura estão impedidas temporariamente de cobrar pela instalação, pela ativação e pela manutenção da rede interna do ponto extra. A decisão foi tomada pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que editou uma resolução suspendendo por 60 dias os artigos 30, 31 e 32 do novo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. A informação é da assessoria da Anatel e a decisão deve ser publicada no Diário Oficial de segunda-feira.
Durante este prazo, a área técnica da Anatel vai estudar uma nova redação para os artigos. Depois de elaborar as novas normas, elas terão que ser publicadas para nova consulta pública. O artigo 31 estabelecia que o assinante poderia utilizar o ponto-de-extensão (ponto que passa a mesma programação do principal) "sob sua responsabilidade e expensas" para estender o sinal para outros pontos no mesmo endereço.
Já no artigo 32, o assinante poderia contratar terceiros para a instalação e manutenção do ponto extra, mas ele seria responsabilizado por danos nos equipamentos da prestadora.
O novo Regulamento entrou em vigor na última segunda-feira e atinge um mercado de 5,2 milhões de assinantes de TV por assinatura. As empresas tiveram 180 dias para se adaptar as novas regras, pois o regulamento foi aprovado no ano passado.
Da Agência O Globo
segunda-feira, 9 de junho de 2008
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