quarta-feira, 11 de junho de 2008

Justiça nega recurso do Itaú por constrangimento a cliente

Do blog da Folha

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou recurso do banco Itaú e manteve a sentença que condena a instituição financeira a pagar indenização de R$ 5 mil a um cliente que foi barrado pela porta giratória de segurança de uma de suas agências e teve que levantar a camisa duas vezes para ser liberado. As informações são do site do tribunal.

O caso ocorreu quando, ao tentar entrar em uma agência bancária do Itaú, Wallace da Silva teria sido obrigado a levantar sua camisa por duas vezes, na frente de um segurança e posteriormente de um gerente, após ter depositado seus objetos metálicos no recipiente que lhe foi indicado.

Em seu depoimento, Wallace relatou que, após checar que não havia problemas, o gerente liberou a porta e não se desculpou pelo ocorrido, agindo como se aquilo fosse um procedimento normal. Segundo uma das testemunhas do processo, as pessoas na fila fizeram algumas brincadeiras, do tipo "está com arma escondida" e "você está com cara de bandido".
Na sua defesa, o Itaú alegou que o autor do processo usava um cinto com metais e este foi o motivo do incidente.

O relator do processo contra o banco, juiz Alexandre Chini Neto, afirmou, em seu voto, que o constrangimento sofrido por Wallace deve ser reparado por meio de indenização por danos morais."A restrição ao acesso à agência bancária é comportamento lícito. Na hipótese dos autos, a ré extrapolou o limite do razoável, na medida em que obrigou o consumidor a permanecer por cerca de 15 minutos preso na porta giratória, não obstante ter colocado todos os seus pertences em local próprio e ter atendido à solicitação do preposto da ré de levantar a camisa", disse o relator.Procurado, o banco Itaú ainda não se manifestou.

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