O juiz substituto Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal do DF, negou o pedido da empresa Unilever Bestsoods Brasil para anular a multa no valor de R$ 788.217,00. O juiz desconsidera existir qualquer ilegalidade ou erro nos critérios utilizados no cálculo do valor pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça.
A SDE instaurou processo administrativo em 2007 por maquiagem de produto dos extratos de tomate Seco e Beira Alta. O motivo foi o não cumprimento de informar ao consumidor sobre as alterações quantitativas sofridas em seus produtos.
A Unilever entrou com ação na justiça requerendo anulação da multa com pedido de suspensão da sanção até a decisão final. Em janeiro desse ano, o juiz autorizou a suspensão da exigência da multa mediante o depósito integral de seu valor em juízo, como forma de garantir e acatar uma decisão do judiciário.
Da Agência O Globo
domingo, 15 de junho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário