segunda-feira, 9 de junho de 2008

Banco é obrigado a pagar cheque sem fundo de cliente

O Banco do Estado de Santa Catarina deve pagar, com valores corrigidos, o cheque de um cliente que foi devolvido por insuficiência de fundos. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense. Com ela, o banco terá que pagar R$ 341 a Cristiano Pires Pereira. Cabe recurso.

Segundo o raciocínio do desembargador Carlos Prudêncio em seu voto, os bancos ganham tanto com a manutenção da conta corrente quanto com a devolução dos cheques sem fundo. Por isso, não é justo que não indenizem os “infelizes portadores dos cheques sem provisão”. Para o desembargador, os bancos “detêm todos os instrumentos para vedar o locupletamento ilícito do emitente, devendo melhor analisar as condições patrimoniais destes antes do fornecimento de talões”.

Para o desembargador, as instituições financeiras conseguem lucros fabulosos a partir dos serviços bancários oferecidos. Entre eles, o de conta corrente. Com apenas a apresentação de carteira de identidade, CPF e atestado de residência, o cidadão vira correntista e passa a dispor de talões de cheques, lembra Prudêncio. (Consultor Jurídico)

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