quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

STJ mantém demissão de engenheiro civil por improbidade administrativa

Última Instância

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve demissão de engenheiro civil do no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas de Pernambuco por improbidade administrativa. Assim, ficou mantido o ato do ministro de Estado do Controle e da Transparência.

De acordo com informações do STJ, no mandado de segurança, a defesa sustentou arbitrariedade do ato, já que não foram assegurados o contraditório e a ampla defesa ao engenheiro. Alegou-se, ainda, a falta de motivação da pena aplicada, o que configuraria sua ilegalidade.

O engenheiro também afirmou que não se observa um desequilíbrio patrimonial ou moral do ente público, inerente ao seu desempenho funcional. Para ele, o enriquecimento ilícito não se presume, já que há necessidade de provar o conseqüente empobrecimento da administração pública, sob pena de não se configurar a tipificação do delito.

Em sua decisão, o ministro Asfor Rocha destacou que, em juízo de cognição sumária, não se encontram satisfeitos os requisitos autorizadores da medida liminar. Para ele, está ausente o pressuposto da fumaça do bom direito, que depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa.

Além disso, não se verifica a ocorrência de ilegalidade no parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), já que não existe vinculação ao proposto pela comissão disciplinar. O ministro ressaltou, ainda, que o pedido do engenheiro civil confunde-se com o próprio mérito do mandado, razão pela qual, é inviável acolher o pedido.

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