sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Juiz nega pedido de indenização de Juca Kfouri contra Luxemburgo

Última Instância

O juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª Vara Cível de Santos, negou o pedido de indenização feito por Juca Kfouri contra o técnico do Palmeiras Vanderlei Luxemburgo. O jornalista pedia R$ 48 mil por danos morais por considerar ofensiva uma entrevista dada por Luxemburgo em 2007 que se referiu a ele como um “Juca Kfouri da vida”.

O técnico ainda teria comentado sobre derrotas de Kfouri na Justiça e o relacionou a problemas com “uma nota promissória com Pelé”.

Luxemburgo, em sua defesa, afirmou que não teve a intenção de ofender a honra e a imagem do jornalista, mas sim se defender de acusações feitas anteriormente.

O juiz considerou que Luxemburgo utilizou a expressão para “exemplificar um jornalista que, na opinião dele, adotava a conduta equivocada de buscar fatos relativos à conduta pessoal dos participantes, em lugar de se ater às disputas esportivas”.

“Não se trata aqui de dar razão a esta ou àquela opinião, mas apenas de reconhecer que o réu tem tanto direito quanto o autor de manifestar seu pensamento, respondendo pelas consequências de eventual ofensa, que, neste caso, não existiu na expressão”, disse o magistrado na decisão.

Gustavo Louzada disse ainda que o fato de Juca Kfouri ter perdido outras ações judiciais corresponde à verdade. Já a frase “tem uma nota promissória do Pelé”, segundo o juiz, sequer deveria ser considerada, já que a falta de referência ou explicação anterior ou posterior à afirmação faz com que ela não tenha sentido. “Considerar tal afirmação ofensiva seria exercício de adivinhação”, disse.

Nenhum comentário: