quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

DF indenizará grávida por falso diagnóstico

SÃO PAULO (Folhapress) - A Justiça determinou que o Distrito Federal pague R$ 20 mil por danos morais a uma gestante que recebeu um falso diagnóstico positivo de HIV na rede pública de saúde. A decisão foi divulgada anteontem pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Cabe recurso.
De acordo com informações do processo, a autora iniciou o pré-natal em 16 de fevereiro de 2001. Entre os exames realizados, o de sangue deu positivo para HIV. No entanto, dois meses depois, o exame de contraprova apresentou resultado negativo.
Segundo o Tribunal de Justiça, a mulher decidiu entrar com o processo sob alegação de que o erro acarretou angústia por achar ser portadora da doença e dissabor por tomar medicamentos enquanto estava grávida. O Distrito Federal argumentou que a paciente recebeu pronto atendimento médico e sustentou que não há ligação entre o falso diagnóstico e o dano moral, segundo o Tribunal de Justiça
Ao decidir a causa, o juiz Giordano Resende Costa, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, entendeu que a conduta do hospital foi a causa direta para o eventual dano sofrido pela gestante e condenou o Estado a pagar a indenização.

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