quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Universidades federais pagam R$ 383 a professor universitário

A Universidade de Brasília (UnB), dona do segundo maior orçamento entre as instituições federais de ensino superior, oferece R$ 383,22 mensais para contratar professores substitutos de medicina, enfermagem, farmácia e demais áreas. O valor é menor do que o salário mínimo (R$ 415). A UnB exige jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme informa reportagem de Demétrio Weber, na edição do Globo desta sexta-feira.

Os editais de seleção estão publicados no site da universidade (http://srh.unb.br/index.php), na opção "Concursos e Seleções 2009". A tabela de remuneração, porém, não é específica da UnB, mas nacional. Ou seja, vale em todas as universidades federais, onde cerca de 9 mil professores trabalham sob regime de contrato temporário.

Os salários variam conforme a titulação e jornada. Dos professores substitutos é exigido apenas um curso de graduação. Docentes temporários com mestrado e regime de 40 horas semanais recebem R$ 1.290,07. Já um professor do quadro fixo da universidade recebe, em início de carreira, R$ 2.715,97.

"É uma das grandes fragilidades do nosso sistema. Como vamos contratar profissionais competentes e dedicados com esse salário?", disse o reitor da Universidade Federal de Viçosa (MG), Luiz Claudio Costa.

Os professores substitutos representam 16% do total de 59 mil docentes em atuação nas federais, de acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento. Eles são contratados por períodos de até dois anos. As tarefas que desempenham são as mesmas dos profissionais de carreira, mas ganham menos porque não recebem gratificações.

Embora façam parte do cotidiano do ensino público, a realidade dos professores substitutos é pouco conhecida. Segundo o Ministério do Planejamento, os salários dos temporários não poderiam ser inferiores a R$ 1.700.

Já o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Ciro Teixeira Correia, demonstrou desconhecer a lei, que não dá gratificações aos substitutos. " A remuneração do substituto não pode ser inferior à do detentor do cargo. Senão, tem burla e cabe denúncia", afirmou.

Da Agência O Globo

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