A prática adotada pela Unimed Recife de exigir a requisição de exames e procedimentos em formulário próprio para o custeio do serviço prestado por laboratórios e hospitais está sendo alvo de uma ação judicial interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco. Procuradores do órgão solicitam que a cooperativa deixe de condicionar a realização dos exames ao preenchimento da guia exclusivamente por um médico cooperado.
No entendimento do MPF, a prática caracteriza prestação casada de serviços, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas regulamentares da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Unimed Recife, em contrapartida, justifica que, na condição de cooperativa, foi criada para atender os interesses de seus cooperados, propiciando-lhes meios econômico-sociais para prestação de serviços.
O Ministério Público Federal, porém, argumenta que a entidade, mesmo se tratando de uma cooperativa de médicos, se enquadra no conceito de operadora de plano de assistência à saúde e por isso está sujeita às normas e fiscalizações da ANS e do Código de Defesa do Consumidor.
Na ação, o MPF argumenta que a Unimed Recife infringe as normas que regulamentam o setor de saúde suplementar, prejudicando beneficiários, que sofrem limitação na escolha de profissionais médicos de sua confiança". A ANS comunicou ao MPF que já lavrou auto de infração contra a cooperativa, diante da constatação da conduta irregular.
A ação, porém, não pretende obrigar a Unimed Recife a ressarcir os beneficiários por consultas médicas realizadas com profissionais não integrantes da cooperativa. O objetivo é somente garantir o custeio dos exames e procedimentos requisitados por médicos não cooperados, na condição de estes serem realizados em clínicas, laboratórios e hospitais próprios da cooperativa ou a ela credenciados.
Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
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