sábado, 2 de maio de 2009

Justiça do Rio absolve Edmundo de acusação de dirigir embriagado

Última Instância
Da Redação - 01/05/2009

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu o jogador de futebol Edmundo em um processo em que ele foi acusado de desacato à autoridade e dirigir alcoolizado. Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal revogou a sentença de primeira instância que havia condenado o jogador a um ano de prisão.

Os desembargadores atenderam ao recurso dos advogados de Edmundo, que alegaram cerceamento de defesa, uma vez que não foi nomeado um perito para comprovar o teor de álcool no sangue do jogador. Ele foi abordado por policiais após uma confusão na saída de uma boate no Leblon, na Zona Sul do Rio, em 19 de dezembro de 2005.

No recurso, Edmundo acusou os policiais militares de terem tentado extorqui-lo depois de o terem reconhecido na saída da boate. Segundo informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o jogador ainda citou o fato de os mesmos policiais terem perdido uma ação em que pediam indenização de R$ 300 mil.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Geraldo Prado, não há como dizer se o estado alterado de Edmundo era fruto do consumo excessivo de álcool. "A prova colhida (teste de urina) pode demonstrar que em algum momento Edmundo bebeu, mas não se pode condená-lo por causa disso", disse.

A desembargadora Leony Maria Grivet Pinho completou dizendo que a lei é categórica e estabelece que a embriaguez somente é comprovada com o exame de sangue. "A lógica indica que algo de muito estranho aconteceu. Por isso, voto pela absolvição", declarou.

O relator estranhou ainda o fato de os policiais terem ordenado ao jogador que dirigisse seu carro do local da abordagem até a delegacia, mesmo após perceberem que ele havia bebido.

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