sábado, 2 de maio de 2009

Negociação entre empresa e trabalhador é melhor saída diante da crise

Última Instância

Mariana Ghirello - 01/05/2009

Em tempos de crise econômica mundial, com o aumento nos casos de falências e demissões é inevitável que também haja um crescimento do número de processos na Justiça do Trabalho.

Mas a negociação para a solução de conflitos entre empresas e trabalhadores pode ser um bom caminho para diminuir o aumento da demanda processual, evitando a hipótese de colapso, levantada pelo novo presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Milton de Moura França.

A desembargadora do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, Marta Casedei Momezzo concorda com o presidente do TST. “O aumento do desemprego sugere uma situação de demissões com direitos trabalhistas sonegados. Com isso, é inegável o aumento das demandas trabalhistas”, disse, ressaltando porém, que existem outras formas para a solução desses conflitos.

PDV
As indústrias quando são obrigadas a enxugar a folha de pagamento utilizam o PDV (Plano de Demissão Voluntária) como instrumento de negociação com o trabalhador. Porém, é a empresa que define os benefícios que os ex-empregados irão ter.

Momezzo ressalta que o PDV é regulado por lei, e a normatização deverá observar princípios constitucionais. Segundo a desembargadora, a empresa não pode obrigar ninguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, deve-se respeitar a livre manifestação da vontade, sendo vedada a coação.

E ainda, não pode prever cláusulas discriminatórias de qualquer espécie, sem distinção de qualquer natureza, seja de gênero, raça, crença religiosa ou convicção filosófica ou política; opção sexual; gravidez; incapacidade laborativa; deficiência física ou mental, etc., completa a desembargadora.

A magistrada explica que, ainda que o trabalhador aceite as condições do PDV no primeiro momento, se posteriormente se sentir lesado, “pode ajuizar reclamação trabalhista visando a satisfação de quaisquer direitos ou diferenças que entender devidas”. Este entendimento está de acordo com a OJ (Orientação Jurisprudencial) 207 editada pelo TST.

Marta Momezzo afirma que a OJ 207 faz com que a empresa entenda sua função na sociedade e ainda preserva a dignidade da pessoa humana, “o empregador não pode se desfazer do trabalhador como se fosse mera mercadoria” completa.

Acordos Extrajudiciais
Marta acredita que deve haver uma negociação entre empregador e empregado, porém, antes da questão ficar sob a tutela do judiciário. Ela sugere ainda uma modificação no modelo de negociação atual, algumas “amarras” fazem com que a negociação fique muito distante da realidade da empresa.

A lei assegura que o sindicato esteja ciente da realidade financeira da empresa, ela defende a representação no local de trabalho para que essas negociações sejam mais justas. “A melhor saída é encontrar, dentro de nosso ordenamento, caminhos que já nos levam a uma mudança no perfil da negociação coletiva”. Para ela os sindicatos deveriam fazer o uso de clausulas previstas na Constituição Federal, o principio da boa-fé e o direito de informação.

Mudança de paradigmas
O cenário econômico mudou, dessa forma, a figura do Estado nas relações com empresas e trabalhadores também se modificaram. “Vigorava o intervencionismo estatal, os sindicatos não precisavam fazer nada, o Estado concedia tudo” explica Marta.

De acordo com a magistrada, a Constituição Federal assegura um Estado democrático de Direito, que pressupõe a convivência com uma pluralidade de idéias e interesses, “os direitos individuais não podem ser exercidos egoisticamente” ressalta.

A mudança se dá na nova função do Estado, “exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, assumindo a atividade econômica em caráter subsidiário, em caso de segurança nacional ou relevante interesse coletivo” completa.

Ela ressalta a atuação do MPT (Ministério Público do Trabalho) na mediação dos conflitos, “num momento de crise que afeta as relações de trabalho a negociação coletiva surge como melhor instrumento para pacificação dos conflitos” sugere.

Novo papel
O advogado da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Lafaiete Pereira Biet explica que quando existe uma demissão em massa, foge da questão individual, assim exige uma conversa da empresa com a entidade sindical.

Biet ressalta que para a negociação ser justa depende da organização que o sindicato possui, porque se não existe o diálogo “a empresa age de forma arbitraria”. Mas ele acredita que existe um avanço, visto que a própria Constituição prevê a proteção do trabalhador quando há uma demissão em massa.

O advogado concorda que houve um aumento significativo no número de processos, e que o PDV é muito utilizado pela empresa que não quer se desgastar, ela cria vantagens provisórias para os trabalhadores que pedirem demissão.

Para ele o PDV possui dois aspectos interessantes, ele pode ser atrativo para o trabalhador que já queria sair da empresa, por outro lado “é algo imposto pela empresa, é um pacote fechado”completa.

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