domingo, 10 de maio de 2009

Partidas de futebol entre 11h e 17h devem continuar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a ação da Federal Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenape) para proibir a realização, em todo o território nacional, de partidas de futebol no período das 11h às 17h, durante os meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro.

Segundo a Federação, por ser um período em que os jogadores são expostos ao calor intenso, a saúde e a vida dos atletas são colocadas em risco. No documento, a Fenape afirmou ainda que o Ministério do Trabalho se recusa a estabelecer regras especificas de proteção à saúde dos atletas profissionais de futebol.

A relatora da ação, a ministra Laurita Vaz, disse que além da Norma Reguladora 15 do MTE que estabelece os limites de tolerância para a exposição ao calor dos trabalhadores em geral, existe também a Lei 9.615 de 1998 (Lei Pelé) que atribui às entidades responsáveis pela administração do esporte profissional o controle de cuidados médicos aos atletas.

A ministra concluiu a decisão, divulgada hoje (8), afirmando que não existe a ausência da legislação, o que ocorre é o descontentamento da Fenape com as leis existentes.

Da Agência Brasil

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