Última Instância
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Recreio Shopping a pagar indenização de R$ 5.000 a uma funcionária de serviços gerais que foi proibida de sentar nos bancos da área comum do estabelecimento.
A decisão partiu da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que negou recurso do shopping e manteve sentença do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca.
De acordo com informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Adriana Nascimento da Cunha relatou que no dia 11 de abril de 2008, como de costume, sentou-se em um dos bancos da área comum do shopping para descansar usando o uniforme de serviço.
Minutos depois, foi abordada por um segurança, que a obrigou a levantar-se do banco, dizendo que havia recebido ordem da administração do shopping. Segundo o funcionário, a partir daquele dia os lugares estavam destinados apenas aos clientes.
A administração do shopping alegou no processo que o procedimento utilizado é correto, pois visa a garantir conforto a seus clientes e freqüentadores, que buscam, entre outros atributos, conforto e segurança para realizarem suas compras.
A parte ré disse ainda que tem o direito de organizar o seu espaço de modo a priorizar a clientela. Os argumentos não convenceram a juíza Paula Regina Adorno Cossa, do Juizado do Recreio, que homologou sentença em setembro de 2008.
Segundo ela, o shopping violou o princípio da dignidade humana. "Com efeito, tal atitude da ré foi totalmente discriminatória e contrária a todos os princípios e garantias constitucionais existentes no nosso ordenamento jurídico", ressaltou. Ainda de acordo com a juíza, a atitude do segurança atingiu e lesionou a integridade psicológica da autora, causando-lhe dor, vexame, humilhação e frustração.
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