sábado, 28 de fevereiro de 2009

Estudantes de pós-graduação só precisam mostrar carteira estudantil

O Ministério Público de Pernambuco divulgou ontem que a rede de cinemas UCI Ribeiro está obrigada a vender ingressos de meia entrada para alunos de cursos de pós-graduação, mediante a apresentação apenas da carteira estudantil. A sentença também estipula uma multa de R$ 1 mil a cada vez que a empresa descumprir a decisão.

O caso foi à Justiça por conta de uma ação civil iniciada em 2007 pela promotora de Defesa do Consumidor da Capital, Liliane da Fonseca Lima Rocha. A ação ocorreu porque uma estudante não conseguiu entrar no cinema porque o estabelecimento exigia, além da carteira de estudante, outros documentos como comprovante de matrícula e de freqüência escolar, para garantir meia-entrada a estudantes de pós-graduação.

O Ministério Público afirmou que antes de tomar a medida judicial, tentou firmar um acordo com a empresa, que não concordou em modificar a prática. Na sentença da Justiça, a juíza da 27ª Vara Cível da Capital, Eliane Mascarenhas, afirmou que “conceder o benefício da meia-entrada aos estudantes mediante a exibição, não só da carteira de estudante mas, também, de documento comprobatório da matrícula ou de freqüência escolar fornecido pelo estabelecimento de ensino pertinente, não se sustenta em qualquer calço legal”.

Em nota, a Rede UCI de cinemas afirmou que “tem como prática a meia entrada para todos os estudantes mediante a apresentação da Carteira Nacional de Identificação Estudantil”. A nota também afirma que outros documentos – como documento oficial da instituição de ensino ou comprovante de pagamento – só são solicitados quando o estudante está sem a carteira estudantil ou com a carteirinha fora do prazo de validade.

Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

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