sábado, 28 de fevereiro de 2009

Embratel não pode cobrar PIS e Cofins de consumidores, diz Ministério Público

Última Instância

A Embratel não pode repassar às contas telefônicas de seus clientes —de forma direta e discriminada— os valores referentes ao PIS e a Cofins que incidem sobre seus serviços.

Em parecer encaminhado à Justiça Federal, a PRR-5 (Procuradoria Regional da República da 5ª Região) recomendou a manutenção da sentença da 8ª Vara Federal da Paraíba, que condenou a empresa a restituir todos os valores cobrados, acrescidos de juros e correção monetária.

A mesma sentença ainda determinou que Embratel e Anatel deixem de exigir dos seus consumidores o pagamento desses tributos “de forma destacada e nominalmente identificada nas faturas telefônicas”.

Para o Ministério Público, a discriminação dos tributos dá a falsa impressão de que as tarifas cobradas pela companhia telefônica são menores do que realmente são.

O parecer sustenta que a composição dos preços deve ser feita a partir da soma de todos os custos e tributos pagos pelo operador de telefonia, repassando-se ao consumidor o valor total. Como a empresa está sujeita ao pagamento de PIS e Cofins, esses tributos representam, igualmente, custos do serviço, e não há motivo para serem discriminados separadamente nas faturas.

O MPF ressalta que a transferência direta do PIS e da Cofins é ilegal, e por isso a Embratel deve restituir os valores cobrados indevidamente dos consumidores.

Defesa
O processo deverá ser julgado pela 2ª Turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que recebeu recurso da Embratel.

A empresa alega que o preço total pago pelos consumidores compreende o valor relativo às tarifas dos serviços prestados e, acrescido aos tributos pagos pela empresa, incluindo PIS e Cofins. Deste modo, a cobrança desses tributos na conta telefônica configuraria “repasse lícito de encargo econômico”.

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