sábado, 27 de junho de 2009

TJ mineiro condena Telemar a indenizar cliente por enviar cobrança indevida

Última Instância

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Telemar Norte Leste a indenizar o consumidor Vagner Antônio Lopes em R$ 5.000 por ter enviado a ele uma conta de um serviço não contratado.

De acordo com os relatos do processo, a empresa de telefonia cadastrou o nome do cliente indevidamente nos serviços de proteção ao crédito pelo não pagamento de uma de R$ 247, referente ao requerimento de uma linha de telefone.

Entretanto, Vagner afirmou não ter contrato nenhum serviço da Telemar e, por esse motivo, não pagou a conta. A decisão em primeira instância definiu que a empresa deveria retirar o nome do consumidor da lista de inadimplentes e pagar R$ 5.000 de indenização. Em sua defesa, a Telemar recorreu, alegando que houve ausência de culpa capaz de gerar o dever indenizatório para o cliente e, além disso, houve falta de provas suficientes para a condenação.

Para o desembargador José Antônio Braga, relator do processo, a companhia de telecomunicações foi vítima da atuação de um falsário e é de responsabilidade dela evitar que esse tipo de golpe aconteça. “Compete à prestadora de serviços adotar uma conduta mais rigorosa, com o intuito de impedir esse tipo de transtornos e prejuízos”, enfatizou.

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