sábado, 27 de junho de 2009

PREJUÍZOS DE ORDEM PROFISSIONAL: Carrefour terá que indenizar padeiro transferido para o setor de salsichas

Última Instância

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação que obriga o supermercado Carrefour a pagar indenização moral no valor de R$ 3.000 para empregado que foi transferido da seção de padaria para a salsicharia, em Belo Horizonte.

O padeiro Glayson Antônio Ferreira Marques relatou que, ao retornar ao trabalho em fevereiro de 2008, após afastamento por doença, foi advertido com palavras grosseiras pelo gerente do supermercado, que disse não estar satisfeito com sua ausência e que era uma “pessoa zero à esquerda e não fazia diferença”.

Passados alguns dias, o gerente alterou sua função de padeiro para funcionário do setor de salsichas. Entretanto, Glayson recusou-se a mudar de setor e foi suspenso por um dia. Mesmo depois de acatar a decisão tomada, foi suspenso novamente por dizer que a alteração de função prejudicaria sua atividade e futuro profissional.

Com isso, o trabalhador decidiu ajuizar reclamação na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta, já que o descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador tornaria impossível a manutenção do vínculo de emprego. O funcionário requereu também indenização de R$ 20 mil por danos morais, além de solicitar o pagamento de horas extras.

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve desvio de função. Porém, os argumentos não convenceram e a 35ª Vara decidiu em primeira instância pela concessão da rescisão indireta e indenização moral no valor de R$ 3.000, visto que o trabalhador ficou abalado psicologicamente, segundo testemunhas, e porque a alteração da função ocorreu unilateralmente.

Insatisfeito, o Carrefour recorreu ao TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), que negou provimento ao recurso ordinário. O Tribunal entendeu que ao colocar o empregado para “executar tarefas estranhas ao seu ofício”, a empresa impôs “prejuízos de ordem profissional, o que caracteriza violação do artigo 468 da CLT e dá ensejo à rescisão indireta”.

A questão dos danos morais foi mantida, sob o argumento de que a alteração de função afetou a “dignidade, honra e imagem profissional do autor”, na medida em que “foi transferido para atividades comuns e fora da sua”, destacada e especializada de padeiro.

Novamente o supermercado tentou impetrar recurso de revista, desta vez diretamente ao TST, mas o Regional negou o encaminhamento. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve o teor da sentença anterior, com todos os seus fundamentos.

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