BRASÍLIA (Folhapress) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem um caso concreto, no qual prevaleceu majoritariamente o entendimento de que o réu tem direito a recorrer em liberdade em caso de decretação de prisão, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, ainda que já tenha condenação em segunda instância.
Essa decisão, porém, não exclui a possibilidade de um réu ficar preso, mediante um decreto de prisão preventiva de um juiz, sob justificativa de que a liberdade pode colocar em risco outras pessoas ou que o acusado pode ter interferência em inquéritos ou a possibilidade de cometimento de outro crime. A decisão, por 7 votos a 4, classificada como “histórica” pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, indica um posicionamento que deve ser confirmado pelo tribunal em julgamentos futuros.
AGRICULTOR
O voto dos ministros tratava-se de um habeas corpus em favor do agricultor Omar Coelho Vitor, condenado em segunda instância a sete anos de prisão por tentativa de homicídio, em Minas Gerais. Ele pedia no STF efeito suspensivo à execução de sua pena, ou seja, que ele não fosse preso até o esgotamento de todos os recursos. O STJ tinha negado ao agricultor pedido semelhante.
A tese do relator é de que a prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis, ofende frontalmente o Artigo 5º, Inciso 57, da Constituição, que dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
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