Última Instância
A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro condenou o Ponto Frio a pagar R$ 10 mil de indenização a um casal. A empresa ainda não entregou os presentes adquiridos na lista de casamento de Tatiana Sada e Rodrigo Araújo, que ocorreu em junho de 2008.
De acordo com informações do TJ carioca, o casal contratou os serviços da empresa em maio do ano passado. Quando retornaram da lua-de-mel, utilizaram os créditos decorrentes da conversão dos presentes que ganharam dos convidados em “vale-presentes” e adquiriram 16 produtos, totalizando a quantia de, aproximadamente, R$ 14 mil.
O Ponto Frio não entregou os itens no dia combinado, o que fez com que o casal marcasse uma nova data. A empresa não cumpriu com a obrigação mais uma vez e levou apenas quatro dos 16 produtos escolhidos.
A decisão manteve a condenação já determinada pelo 3º Juizado Especial Cível de Niterói e argumentou que houve falha na prestação do serviço. "É descabida a alegação absurda da ré de que o verdadeiro culpado pela demora é o fabricante dos produtos que deixou de abastecer os estoques", escreveu o relator do processo, juiz Flávio Citro Vieira de Mello.
Além de pagar indenização, o Ponto Frio tem o prazo de 10 dias para efetuar a entrega dos produtos restantes, sob pena de multa diária de R$ 50.
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