sábado, 3 de janeiro de 2009

Contran restringe uso de faróis de xenônio

A Resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a partir do primeiro dia de 2009 só podem trafegar com farol de xenônio os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas, de acordo com a inclinação das vias e limpador automático do farol. A norma também indica que a única cor de luz permitida é a branca.

A lâmpada de gás xenônio são mais potentes do que as convencionais. A medida visa a impedir que uma sujeira no farol ou um buraco na pista façam o facho de luz ofuscar a visão dos outros motoristas.

O proprietário que usar os faróis de xenônio sem as adaptações poderá ser multado em R$ 127 e ter o veículo apreendido. Alguns carros importados que oferecem o farol de xenônio de fábrica, além do regulador e limpador automático, poderão circular normalmente.

Da Agência Brasil

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