Do Blog do Magno Martins
Mais três municípios de Pernambuco - Olinda, Moreno e João Alfredo - que fazem a cobrança da taxa de conservação e manutenção de vias públicas, mais conhecida como taxa “tapa-buraco”, são alvos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ingressadas pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Segundo avaliação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Lei municipal 721/2002 de João Alfredo, a Lei n° 341/2006 de Moreno e a de n°5.190/1999 de Olinda, que e criaram a cobrança, promoveram a instituição ilegítima de um verdadeiro imposto, ao qual apenas se atribuiu a denominação “taxa”.
A Constituição Estadual determina que os municípios só podem criar taxas para custear o exercício do poder de polícia ou em razão de serviços públicos específicos e divisíveis. Ou seja, uma taxa só pode ser cobrada do cidadão como pagamento por um serviço prestado especificamente a ele.
No entanto, a taxa tapa-buraco é cobrada anualmente de todos os proprietários de veículos matriculados em Olinda, João Alfredo e Moreno. Pela própria natureza do serviço, é impossível mensurar em que medida cada um deles foi beneficiado pela manutenção das vias públicas. Pelo contrário, todos os cidadãos – inclusive os que não têm veículos – utilizam o serviço.
sexta-feira, 6 de junho de 2008
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