segunda-feira, 24 de março de 2008

Atribuições do MEC

O novo marco regulatório da educação superior

por Maria Paula Dallari Bucci e Ronaldo Mota
da Folha de S.Paulo

A função realmente capaz de garantir que os cursos satisfaçam a razão pela qual foram autorizados é a avaliação de qualidade
O Ministério da Educação vem operando profunda reformulação do marco regulatório da educação superior.
Nas palavras do ministro Fernando Haddad, passa-se do paradigma de que “o Estado avalia e o mercado regula” para uma noção mais afinada com o comando contido no artigo 209 da Constituição Federal, de que “o Estado avalia e o Estado regula”.
Para isso, definiram-se claramente três atribuições do MEC em relação à educação superior: regulação, avaliação e supervisão.No passado recente, o ministério concentrava atenção na regulação, nos aspectos formais da abertura de instituições e cursos. A autorização dava-se principalmente com base em papéis, considerando que o projeto é apenas uma promessa.
A função realmente capaz de garantir que os cursos satisfaçam a razão pela qual foram autorizados é a avaliação de qualidade, renovável periodicamente, conforme dispõe a LDB. A avaliação ganhou muito em profundidade com a instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), pela lei nº 10.861/2004, que criou o Exame Nacional de Estudantes (Enade), visando aferir o desempenho efetivo dos alunos, complementado com a avaliação de cursos e instituições.
A última função que compõe o tripé é a supervisão, que permite ao MEC, a qualquer tempo, pedir informações e determinar as providências necessárias para saneamento das deficiências eventualmente detectadas em instituições e cursos.
O decreto nº 5.773/2006 passou a relacionar regulação e avaliação, prevendo que as avaliações do Sinaes gerem conseqüências. Resultados insatisfatórios poderão impedir o recredenciamento de instituição ou renovação de reconhecimento de curso.
O MEC passa a desempenhar ativamente sua parcela de responsabilidade pela fiscalização da educação superior, voltando sua atenção à realidade acadêmica dos estudantes e do funcionamento concreto dos cursos.
O MEC desencadeou, em outubro passado, a supervisão dos cursos de direito com avaliações insatisfatórias no Enade, motivado por manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras.
Os 89 cursos de direito com resultados abaixo do mínimo foram convocados a explicar as razões disso e propor medidas para o saneamento das deficiências. Foi constituída uma comissão de especialistas, que assessorou a Secretaria de Educação Superior (SESu) a analisar a consistência das medidas propostas, confrontando-as com informações colhidas em visitas in “loco”.
Algumas instituições já assinaram termo de compromisso com o MEC, com prazo máximo de um ano, ao final do qual receberão nova visita para verificar o cumprimento das providências. Estas, diga-se, muito concretas, incluem diminuição do número de vagas (cerca de 6.300 até o momento), contratação de professores com titulação e ampliação de acervo bibliográfico, entre outras, de modo que resultem em melhoria rápida e consistente do ensino.
Ao final do prazo, se não obtido o saneamento, o MEC instaurará processo administrativo, que poderá resultar no fechamento do curso, garantidos, evidentemente, o contraditório e a ampla defesa.
Essas iniciativas de supervisão representam o que há de mais inovador em relação às práticas anteriores, na medida em que servem, mais do que a aplicar medidas sancionatórias de fechamento de cursos (o que alguns segmentos da sociedade sugerem), para induzir a melhoria efetiva de sua qualidade e, conseqüentemente, da formação de pessoal de nível superior, tão necessária para o desenvolvimento do país.
Por fim, cumpre noticiar que esse conjunto de iniciativas vem passando pelo teste realmente decisivo em relação a qualquer marco regulatório, que é o do Poder Judiciário.Emblemática é a afirmação da juíza da 13ª Vara Federal: “É legítimo o procedimento instaurado pela SESu/MEC, nos limites do poder de polícia a ela por lei conferido, tendente à apuração de possíveis deficiências nos cursos jurídicos”, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “Detectado o problema em uma área específica, tem a administração que atuar”.

* MARIA PAULA DALLARI BUCCI, 44, mestre e doutora em direito pela USP, é consultora jurídica do Ministério da Educação.

RONALDO MOTA, 52, doutor em física pela University
of British Columbia e pela University of Utah, professor titular da Universidade Federal de Santa Maria (RS), é o secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação.

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Um comentário:

Anônimo disse...

As leis estão aí mas infelizmente nada se cumpre, todas as funções estão devidamente distribuídas pelo MEC mas o cumprimento das tais não acontece.